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Competências

  • atuar como instância consultiva do Reitor e dos servidores da UFLA, nos assuntos relacionados à ética do servidor civil do Poder Executivo Federal;
  • aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, devendo: a) submeter à Comissão de Ética Pública – CEP propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional; b) apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; c) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, a capacitação e o treinamento sobre as normas de ética e de disciplina;
  • representar a UFLA na Rede de Ética do Poder Executivo Federal;
  • supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública as situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
  • aplicar o Código de Ética do Servidor da UFLA;
  • orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;
  • responder as consultas que lhes forem dirigidas;
  • receber denúncias e representações contra servidores por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo a competente apuração;
  • instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;
  • convocar servidor e convidar outras pessoas a prestarem informações;
  • requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e às entidades federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes;
  • requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República;
  • realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;
  • esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;
  • aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato ao Reitor, podendo também: a) sugerir ao Reitor a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança; b) sugerir ao Reitor o retorno do servidor ao órgão ou à entidade de origem; c) sugerir ao Reitor a remessa de expediente ao órgão competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas; d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP;
  • remeter ao Reitor os processos, quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração. cuja apuração não seja da competência da UFLA;
  • notificar as partes sobre suas decisões;
  • submeter ao Reitor sugestões de aprimoramento ao Código de Ética do Servidor da Universidade Federal de Lavras;
  • dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e as orientações da CEP;
  • elaborar e propor alterações ao Código de Ética do Servidor da Universidade Federal de Lavras;
  • dar ampla divulgação ao regramento ético;
  • dar publicidade de seus atos, observada a restrição do artigo 14;
  • requisitar servidor para prestar serviços transitórios técnicos ou administrativos à Comissão de Ética, mediante prévia autorização do Reitor;
  • elaborar e executar o plano de trabalho de gestão da ética; e
  • indicar por meio de ato interno, representantes locais da Comissão de Ética, a serem designados pelo Reitor, para contribuir nos trabalhos de educação e de comunicação.